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MUDANDO DE PLANO DE SAÚDE SEM CUMPRIR CARÊNCIA

O beneficiário de planos individuais/familiares e de planos coletivos por adesão podem mudar de plano e de operadora sem cumprir novos períodos de carência, respeitando os critérios pré-determinados pela ANS.

É possível utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde para ver os *planos compatíveis para a realização da portabilidade de carências.

(* Plano Compatível é aquele cuja faixa de preço é igual ou menor que o plano atual)

Atenção!

A partir de julho de 2019 entraram em vigor novas regras, permitindo adesão de beneficiários de planos empresariais e extinguindo janela de portabilidade e compatibilidade de cobertura.

 

Requisitos para Portabilidade

- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)

- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado

- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades

- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente

2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior

O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

 

Documentos necessários para realizar a portabilidade de carências

Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;

Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;

Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;

Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial

* A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias.

** O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo.

 

Prazo da operadora

A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.