Muitas vezes na nossa corretora recebemos ligações de pais desesperados, querendo fazer um plano de saúde, de última hora, para que a mãe possa usufruir do parto, seja normal ou cesárea, num hospital particular...mas isso é impossível?
Se você planeja ter um filho, não pode esquecer de contratar um Plano de Saúde, observando que a carência para parto é 300 dias após a contratação do plano.
- Não esqueça que durante a gestação você precisará de acompanhamento médico, chamado “Pré-Natal. Esse acompanhamento médico normalmente é feito a cada 30 dias, visando avaliar a saúde da futura mamãe e do feto.
A mulher nesse período de gestação, a pedido do médico, fará alguns exames pontuais, e também nesse caso poderá usufruir do plano de saúde contratado, observando as carências de exames, que na grande maioria são a partir do 30º dia da contratação.
- Caso tenha alguma complicação antes da 37ª semana de gestação, o atendimento estará garantido, porque nesse caso o plano de saúde que você contratou se enquadra na condição de “urgência e emergência”, tendo você, exclusivamente nesse caso, a condição de usufruir de hospital e internação.
Como se pode observar, mesmo não tendo contratado o Plano de Saúde antes da gestação e não tendo portanto direito ao parto, a mulher poderá usufruir de uma série de benefícios ao contratar um convênio médico durante sua gestação, para o acompanhamento médico de sua saúde e de seu futuro bebê.