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QUAIS OS PRAZOS MÁXIMOS PARA ATENDIMENTO AO CONVENIADO NOS PLANOS DE SAÚDE

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.

- Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 07 (sete) dias

- Consulta nas demais especialidades: 14 (catorze) dias

- Consulta/ sessão com fonoaudiólogo: 10 (dez) dias

- Consulta/ sessão com nutricionista: 10 (dez) dias

- Consulta/ sessão com psicólogo: 10 (dez) dias

- Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional: 10 (dez) dias

- Consulta/ sessão com fisioterapeuta: 10 (dez) dias

- Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista: 07 (sete) dias

- Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 03 (três) dias

- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 (dez) dias

- Procedimentos de alta complexidade (PAC): 21 (vinte e um) dias

- Atendimento em regime de hospital-dia: 10 (dez) dias

- Atendimento em regime de internação eletiva:  21 (vinte e um) dias

- Urgência e emergência: Imediato
 

- Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

- Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

- O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.


FONTE: ANS