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AGORA É LEI: OPERADORAS SERÃO OBRIGADAS A COBRIR TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS

A nova Lei derruba o entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando este determinava que os Planos de Saúde eram obrigados a cobrir somente procedimentos que estivessem na lista da ANS, que atualmente é de 3.368 itens.

 

Como ficam com a nova Lei os Planos de Saúde

Com a decisão sancionada pelo Presidente da República, as Operadoras de Planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.

 

No entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

- Ter eficácia comprovada;

- Ter autorização da Anvisa;

- Ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou

- Ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.