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MODALIDADES DAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MÉDICO-HOSPITALAR

As operadoras de planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares dividem-se em cinco modalidades:
 

1 – AUTOGESTÃO

Entidade que opera serviços de assistência à saúde ou empresa que se responsabiliza pelo plano privado de assistência à saúde, destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos empregados ativos de uma ou mais empresas, associados integrantes de determinada categoria profissional, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos. (ANS, 2011, p. 43)

As autogestões têm como características marcantes a oferta de planos a grupos restritos – aqueles vinculados às categorias atendidas – e não objetivarem lucro

 

2 – COOPERATIVA MÉDICA

Operadora que se constitui na forma de associação de pessoas sem fins lucrativos, nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos, e que comercializa ou opera planos de assistência à saúde. (ANS, 2011, p. 43)

Ex.; UNIMED

 

3 – FILANTROPIA

        Operadora que se constitui em entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de saúde e que tenha obtido certificado de entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (ANS, 2011, p. 43)

Os planos de saúde desta categoria são instituídos por Santas Casas Beneficências e outros hospitais cuja personalidade jurídica é filantrópica.

 

4 – MEDICINA EM GRUPO

Operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos privados de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades administradora, cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde. (ANS, 2011, p. 43)

São muitas as Medicinas de Grupo atuantes, sendo as maiores Amil, Notre Dame - Intermédica, Hapvida , Golden Cross e outros..

 

5 – SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE

Empresa constituída em sociedade seguradora com fins lucrativos que comercializa seguros de saúde e oferece, obrigatoriamente, reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas, ou que comercializa ou opera seguro que preveja a garantia de assistência à saúde, estando sujeita ao disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, sendo vedada a operação em outros ramos de seguro. (ANS, 2011, p. 43)

Algumas das grandes operadoras de planos de saúde são seguradoras, como a Sul América, a Bradesco Saúde e a Porto Seguro Saúde.