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DOENÇA PRÉ-EXISTENTE EM PLANO DE SAÚDE NOVO: ATENDIMENTO EMERGENCIAL

MEU PLANO DE SAÚDE É NOVO E TEM CLÁUSULA SOBRE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE: COMO FICA O ATENDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA?

Mesmo para quem tem uma doença pré-existente, os planos de saúde são obrigados a cobrir situações de emergência, incluindo casos relacionados à condição preexistente, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).


O QUE ACONTECE EM EMERGÊNCIAS?

Nos casos de urgência ou emergência, o plano de saúde deve oferecer cobertura, mesmo que a doença seja pré-existente. Isso significa que se você tiver uma crise de saúde grave, como um infarto, um AVC ou outra situação de risco imediato de vida ou lesão irreparável, o plano é obrigado a cobrir o atendimento, mesmo que a condição tenha sido causada por uma doença pré-existente.


LIMITAÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM CPT

Durante o período da Cobertura Parcial Temporária (CPT), a operadora pode limitar a cobertura para tratamentos mais complexos relacionados à doença preexistente. No entanto, em situações de emergência, o plano de saúde deve garantir ao menos 12 horas de atendimento em regime de internação, o que pode incluir estabilização da condição e cuidados iniciais. Se após esse período for necessário continuar o tratamento, o paciente pode ser transferido para um hospital público ou continuar o tratamento por conta própria.

A cobertura em UTI não está limitada a apenas 12 horas. A referência a 12 horas diz respeito ao atendimento inicial emergencial. Se o paciente precisar de internação em UTI por um período mais longo, como 36 horas ou mais, o plano de saúde é obrigado a cobrir esses custos, desde que a internação seja considerada necessária para o tratamento da condição que levou à emergência.


EXEMPLO PRÁTICO

Se você tem diabetes, uma doença pré-existente, e sofre uma complicação grave que requer atendimento de urgência, o plano de saúde será obrigado a prestar o atendimento emergencial necessário para estabilizar sua condição, como internação ou cuidados imediatos. No entanto, procedimentos mais complexos e de longo prazo, como cirurgias decorrentes da condição, podem ser adiados ou não cobertos enquanto durar a CPT.


VALE SALIENTAR

Mesmo com uma doença pré-existente e sob a Cobertura Parcial Temporária, em casos de emergência o plano de saúde não pode negar o atendimento imediato. A proteção da vida é prioridade, e o atendimento de urgência deve ser garantido conforme previsto por lei.